ONU-direito int.das crianças

A Convenção sobre

os Direitos da Criança

Adoptada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas

em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal

em 21 de Setembro de 1990.

PREÂMBULO

Os Estados Partes na presente Convenção,

Considerando que, em conformidade com os princípios

proclamados pela Carta das Nações Unidas,

o reconhecimento da dignidade inerente a todos os

membros da família humana e dos seus direitos

iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade,

da justiça e da paz no mundo;

Tendo presente que, na Carta, os povos das Nações

Unidas proclamaram, de novo, a sua fé nos direitos

fundamentais do homem, na dignidade e no valor

da pessoa humana e que resolveram favorecer o

progresso social e instaurar melhores condições de

vida numa liberdade mais ampla;

Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração

Universal dos Direitos do Homem (3) e nos pactos

internacionais relativos aos direitos do homem (4),

proclamaram e acordaram em que toda a pessoa

humana pode invocar os direitos e liberdades aqui

enunciados, sem distinção alguma, nomeadamente

de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política

ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna,

nascimento ou de qualquer outra situação;

Recordando que, na Declaração Universal dos Direitos

do Homem, a Organização das Nações Unidas proclamou

que a infância tem direito a uma ajuda e

assistência especiais;

Convictos de que a família, elemento natural e fundamental

da sociedade e meio natural para o crescimento

e bem-estar de todos os seus membros, e em

particular das crianças, deve receber a protecção e a

assistência necessárias para desempenhar plenamente

o seu papel na comunidade;

Reconhecendo que a criança, para o desenvolvimento

harmonioso da sua personalidade, deve crescer

num ambiente familiar, em clima de felicidade, amor

e compreensão;

3

Resumo não oficial

das principais disposições

PREÂMBULO

O Preâmbulo lembra os princípios

fundamentais das Nações Unidas

e as disposições precisas de

vários tratados de direitos

humanos e textos pertinentes.

E reafirma o facto de as crianças,

devido à sua vulnerabilidade,

necessitarem de uma protecção

e de uma atenção especiais,

e sublinha de forma particular a

responsabilidade fundamental da

família no que diz respeito aos

cuidados e protecção. Reafirma,

ainda, a necessidade de

protecção jurídica e não jurídica

da criança antes e após o nascimento,

a importância do respeito

pelos valores culturais da

comunidade da criança, e o papel

vital da cooperação internacional

para que os direitos da

criança sejam uma

 

Ler documento na íntegra no link abaixo:

 

https://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf